Arquivo do mês: setembro 2007

A Constituição e o Circo Chamado Televisão

Em 07 de fevereiro de 2007 o país todo se viu chocado com o bárbaro homicídio de um garoto, morto ao ser arrastado por 07 quilômetros preso pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro. O crime tornou-se ainda mais “popular”, se é que se é possível usar este termo, por estar presente entre os réus confessos, um menor de 18 anos de idade.

Crimes como este, ainda por cima com um menor no elenco dos protagonistas (ou antagonistas), tornam-se alvos fáceis da mídia por todos o país por um simples motivo: “Notícia!” Afinal de contas, qualquer tragédia ou barbárie faz o maior “sucesso”, (outro termo equívoco, ou não) entre as massas.

Agora a tenda já estava armada. Emissoras de toda parte do país corriam atrás de fatos novos, opiniões populares, desabafos, enfim, era tanta, mas tanta gente atrás desse assunto que deixava qualquer “Calhambeque de Palhaço” morrendo de inveja.

Apresentadores trajados com ternos falando as maiores baboseiras faziam papéis de verdadeiros “Animadores de Palco” contando as mais diversas “piadas” (sem graça, diga-se de passagem), a fim de entreter seu público que se aglomeravam atrás de picadeiros chamados de aparelhos televisores, onde esperavam ansiosos para saber se a cabeça do garoto havia ou não sido encontrada, ou se a família já havia desabafado o suficiente, ou se outra desgraça como esta seria divulgada para que pudessem acompanhar.

Após o espetáculo, assim como quem comenta sobre uma boa piada, o povo saia às ruas dizendo coisas como: “Este país não tem mais jeito!”, “Direito aqui é somente para bandido!”, “Deviam mandar matar esses desgraçados!”, “Tudo estaria resolvido se a maioridade penal fosse reduzida para 16 anos!”, etc.

Quanto aos possíveis comentários, gostaria de fazer algumas pequenas observações:

  • a) “Este país não tem mais jeito!”: Sem qualquer sombra de dúvidas! Se o governo continuar com este interesse de enriquecimento de seus parlamentares sem dar qualquer incentivo às bases com melhorias de educação e saúde de qualidade, segurança e afins, direitos estes assegurados pela Constituição Federal, este país não terá qualquer salvação;
  • b) “Direito aqui é somente para bandido!”: Típico comentário de “adoradores” dos Direitos Humanos. Discordo desta posição pelo simples fato de que os Direitos Humanos são muito mais abrangentes do que isto, tanto que nossa mera existência estaria severamente prejudicada sem a existência deles. Direito é para aqueles que o conhecem os seus. O grande problema é que poucos conhecem;
  • c) “Deviam matar estes desgraçados!”: Estatísticas comprovam que pena de morte não reduz criminalidade em qualquer lugar do mundo, ademais, o Direito a Vida é uma garantia Fundamental presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal, sendo, portanto, uma cláusula pétrea, e, como tal, é imodificável para diminuição de direitos.
  • d) “Tudo estaria resolvido se a maioridade penal fosse reduzida para 16 anos!”: Eu costumava pensar assim até pouco tempo atrás, porém quando tomei conhecimento que o direito que diz que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não recebem penas pelos crimes que comentem, é um direito garantido pela Constituição Federal, e também visto como cláusula pétrea, eu resolvi mudar de opinião.

Nota-se que o título de “Animadores” cedido aos apresentadores acima não é de todo ruim, uma vez que, na maioria dos casos, são pessoas despreparadas e que falam as maiores patacoadas no ar e ao invés de instruírem o povo da maneira correta, ficam estimulando a desgraça alheia e a ira popular, fazendo com que pessoas saiam as ruas atrás dos marginais, com a mesma fúria em que arremessariam bolas de meia no nariz daquele boneco de palhaço para derrubarem suas sogras no poço d’água.

Ao invés de dizer: “Vamos reduzir a maioridade penal!”, poderiam explicar que isto não é uma coisa fácil de se fazer, por ser uma cláusula pétrea, ou seja, como já dito, é um direito concedido pela Constituição Federal que não pode ser modificado para piora.

Basta ler o seu artigo 228 para ver que lá está dizendo que: “São penalmente inimputáveis (não podem ser condenados por crime) os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (esta legislação especial é o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Para não deixar ponto sem nó, um jeito simples, rápido, e educativo seria dizer: “Gente, olha nós podemos modificar o ECA para deixá-lo mais severo ou com medidas mais eficazes, então vamos fazer um abaixo assinado com esta finalidade?”

Aí sim alguma coisa poderia ser resolvida, mas será que daria ibope? E se não der ibope será que interessa aos “Animadores” e os responsáveis por seus programas veicularem o que é certo?

Pois é, eu acho que não…

Muita coisa ainda precisa ser mudada, mas ao menos o povo poderia ter Educação, educação no sentido de ensino, aprendizagem, cultura etc.

Enfim, espero que os leitores tenham aprendido alguma coisa com este texto.

Até a próxima.

Fernando Rossi

Contra o “juridiquês” dispensável

Está no Wikipedia (ah a modernidade… bons os tempos em que pesquisávamos no Aurélio…):

“O termo juridiquês é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito. De modo geral, a opinião do senso comum é de que o “juridiquês”, a não ser quando empregado por juristas ou em contextos apropriados (como em julgamentos ou no processo legislativo), denota floreio excessivo da língua e subterfúgio desnecessário a termos pouco conhecidos do grande público.”

Conversar com advogados (sobre qualquer coisa, diga-se de passagem), juízes, ou pior, estudantes de Direito, é um exercício à paciência. Expressões em latim, palavras rebuscadas, aquele comportamento típico da pessoa que se considera a “última bolacha do pacote”, tudo isso é encontrado hoje até mesmo nos bixos das faculdade de direito espalhadas pelo país. É a perpetuação de uma tradição estúpida de mostrar saber falar melhor e mais difícil do que as outras pessoas.

Outro hábito desnecessário é aquele de querer explicar todos os acontecimentos do universo com a letra da lei. Se o cachorro do seu vizinho faz as necessidades no seu portão, o seu amigo advogado vai dizer “Você deveria processar ele por danos materiais; é um desgaste estético e  valorativo da sua propriedade.” Porque, convenhamos, é muito mais difícil conversar com o seu vizinho do que contratar um advogado.

O tal juridiquês é uma arma poderosa contra o povo. Usados fora de seu lugar original (ou seja, dentro dos processos, salas de aulas e fóruns), ele impede a compreensão do que se diz, aumentando a ignorância da população em relação a seus direitos. Quer ver só? Então tente entender esta

“Adeamus ad montem, fodere putae, cum porribus nostrus”

Acreditem, não é nada disso que vocês estão pensando, mas apenas “vamos à montanha, plantar batatas, com nossas enxadas”. Um perfeito exemplo de que a linguagem rebuscada demais tende a não apenas obscurecer, mas também cria outros sentidos para as coisas.

Sim, nós (porque também faço parte desses fluentes em juridiquês) sabemos como funcionam as regras do jogo, mas nem por isso devemos deixar o resto das pessoas no escuro. Estudar Direito é trazer uma luz à sociedade, a luz da compreensão e interpretação das leis que regem nosso país, para que um dia todo possam entender por si mesmos.

Segue abaixo um link da campanha pela simplificação da linguagem jurídica da Associação dos Magistrados Brasileiros, e um artigo sobre o infame dialeto.

AMB – Associação dos Advogados Brasileiros

Juridiquês – o estranho dialeto jurídico 

Utilização de dados da CPMF em investigação tributária é legal

É lícita a utilização de dados da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) em investigações por suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O entendimento é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No julgamento, os ministros ressaltaram que a Lei 10.174/01, que autorizou a utilização dos dados para constituição de crédito tributário, pode ser aplicada retroativamente, ou seja, permite, nesse tipo de apuração policial, o uso de dados registrados pela CPMF anteriores à vigência da referida lei.

As conclusões da 5ª Turma a respeito da utilização dos dados da CPMF em investigações foram definidas no julgamento que rejeitou o pedido de habeas corpus em favor de M.M., indiciado em inquérito policial. O relator do processo foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Segundo o ministro, esse entendimento está firmado pelo STJ em diversos julgados, pois o referido dispositivo legal tem natureza procedimental; portanto com aplicação imediata e passível de alcançar fatos pretéritos.

“Não há constrangimento ilegal na investigação da suposta prática, de crime contra a ordem tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização tributária; logo, lícita a prova produzida”, concluiu o relator.

Fonte: Última Instância

Até onde nossos dados sigilosos como o Imposto de Renda e outras “contribuições” estão disponíveis às autoridades? Como resguardar nossa privacidade ante as pretensões da União? Se um precedente é aberto em casos como o de sonegação fiscal, quanto tempo demorará até que tais dados sejam “xeretados” pelos outros pilares de nosso país, diga-se o Executivo, com suas políticas distorcidas de igualdade social. Afinal, regalias como casa própria, dois carros na garagem, computador e alguma diversão nos finais de semana (coisas típicas da classe média) parecem ter se tornado crime neste país regido pelo Grande Molusco.